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A Casa África convoca o segundo concurso de microcontos Purorrelato com o objetivo de incentivar a criação literária que nos leve a sentir e pensar sobre África e a continuar a mostrar as diferentes realidades que nos aproximem ao continente, longe dos estereótipos que durante tanto tempo o marcaram.
Primeira - Participantes
Segunda - Temática
A temática é livre ainda que os microcontos devam conter algum vínculo com África. A história pode ter lugar dentro ou fora do continente e o seu grau de vinculação com África pode oscilar desde um detalhe até ao protagonismo total da mesma.
Terceira - Condições que devem cumprir os microcontos
Quarta - Envio de microcontos e documentação
Quinta - Composição do Júri, funcionamento e critério de avaliação
O Júri será constituído por especialistas em literaturas africanas, designados pelo Consórcio Casa África. A composição do Júri será comunicada depois de publicada a decisão.
Sexta - Decisão do Júri
Sétima - Prémio
Oitava - Aceitação das Bases
A participação no concurso, através do envio do formulário online para ser elegível para os prémios, implica o conhecimento e a aceitação das Bases da presente convocatória, assim como a aceitação das decisões da Casa África relativamente à mesma, que serão inapeláveis.
Nona - Proteção de Dados
Os candidatos e participantes do concurso ficam informados e autorizam que os dados pessoais facultados ao inscreverem-se no concurso, sem serem facultados não poderão participar no mesmo, que estes dados serão incorporados num ficheiro automatizado, que pertencerão ao Consorcio Casa África e que serão tratados com a finalidade de desenvolver a sua participação no concurso.
Décima - Notificações
Em conformidade com o estabelecido no art. 59.6.b) da Lei 30/1992 do Regime Jurídico das Administrações Públicas, todas as decisões adotadas pela Casa África no âmbito do presente concurso, incluindo a decisão dos prémios, serão comunicadas aos interessados através da sua publicação na página do Consorcio, substituindo esta publicação a notificação individual a cada um deles.
Décima Primeira - Direito de exclusão
O Consorcio Casa África reserva-se o direito de descartar e excluir do concurso os participantes nos seguintes casos:
Décima Segunda - Isenção de responsabilidade
O Consorcio Casa África fica isento, não sendo responsável pelo incumprimento do participante em termos de propriedade intelectual, industrial ou de imagem, assim como de qualquer responsabilidade que possa derivar do incumprimento ou cumprimento defeituoso das presentes Bases por parte dos participantes no concurso.